04/09/2026
Restrição de requerente por organograma
Liberamos a opção de restringir organogramas para que usuários não possam abrir processos em nome de outras pessoas. Com essa opção ativa no organograma, o sistema vincula a abertura do processo ao usuário logado, preenchendo e travando automaticamente os campos Requerente, Tipo de identificação e Procedência.
Por padrão, esta opção vem desabilitada em todos os organogramas, mantendo o comportamento atual do sistema. Para ativar a restrição, siga os passos abaixo:
Como configurar
- Acesse Configurando > Estrutura organizacional > Organogramas.
- Selecione o organograma desejado na lista à esquerda.
- Na tela Editando organograma, selecione Não permite abertura de processos em nome de outro usuário.
- Clique em Salvar.
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Com a regra ativa no organograma, ao abrir um novo processo:
- O campo Requerente vem preenchido com a pessoa do usuário logado e fica bloqueado para edição.
- O campo Tipo de identificação vem preenchido com Quero me identificar e bloqueado.
- O campo Procedência vem preenchido com Interna e bloqueado.
- Nenhum desses três campos pode ser alterado durante o restante do cadastro, nem depois que o processo é salvo.
É obrigatório que o usuário logado tenha um CPF cadastrado na plataforma e esteja vinculado a uma pessoa ativa.
Caso o vínculo do usuário com uma pessoa de CPF ativo não ocorra automaticamente, o campo Requerente permanecerá bloqueado e vazio, exibindo um aviso explicativo logo abaixo.
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Completando o cadastro quando falta CPF
Quando o usuário clica em Clique aqui no aviso da situação acima, abre a tela Completando o seu cadastro:
- O campo Nome já vem preenchido e desabilitado, com o nome da conta da plataforma.
- Informe o CPF no campo CPF.
- Repita o CPF no campo Confirme o seu CPF.
- Clique em Salvar.
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Ao salvar, o sistema realiza o vínculo automaticamente e preenche os dados do Requerente. Com o CPF validado, as pendências do cadastro serão resolvidas e o processo poderá ser salvo normalmente.


