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Parcelamento de Dívidas

Como configurar​

O Parcelamento de Dívidas ao cidadão é um serviço nativo e estruturante do Portal de Serviços. Diferente de integrações convencionais, ele opera diretamente na base de dados do Tributos, garantindo que a jornada do cidadão e a gestão tributária ocorram de forma unificada.

Ao disponibilizar esta funcionalidade, a entidade assegura que:

  • Operação nativa: o parcelamento acontece diretamente no sistema estruturante, eliminando intermediários ou fluxos manuais de importação.
  • Sincronização em tempo real: no exato momento em que o cidadão finaliza o parcelamento no Portal, o registro é gerado automaticamente no sistema Tributos, respeitando todas as regras de negócio e cálculos vigentes.
  • Conformidade legal: atende à Lei do Governo Digital, centralizando o atendimento e garantindo segurança jurídica através da autenticação oficial.

Isso permite oferecer ao contribuinte uma experiência fluida, transparente e disponível 24 horas por dia.

Pré-requisitos para Integração de Parcelamento

Para que o serviço de parcelamento esteja disponível no Portal de Serviços, se assegure de que os seguintes critérios foram atendidos:

Configuração do Sistema

  • Licenciamento do Portal: a entidade deve possuir o Portal de Serviços licenciado.
  • Acesso e credenciamento: a url de acesso deve estar configurada e o credenciamento via Gov.br devidamente ativo.
  • Parâmetros no sistema Tributos: o serviço de Parcelamento precisa ser habilitado dentro do sistema Tributos, ativando especificamente a opção de Integração com o Portal de Serviços.

Acesso e Segurança

  • Acesse o Portal de Serviços do seu município e clique no botão Entrar com Gov.br e certifique-se de que sua conta seja nível Prata ou Ouro, pois este é um requisito para acessar os serviços do Portal. Saiba mais sobre os níveis da conta Gov.br clicando aqui.

Habilitação no Sistema Tributos​

As regras de parcelamento são configuradas no sistema Tributos.

  1. Acesse o sistema Tributos > módulo Dívida Ativa e siga o caminho Configurando > Parcelamento de créditos > Condições de parcelamentos.

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  1. Clique em +CONFIGURAÇÃO e selecione a condição de parcelamento que deseja disponibilizar online.

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  1. Acesse a aba Sistemas de Terceiros.
  2. Ative a opção Disponibilizar condição de parcelamento para sistemas terceiros.
  3. Preencha obrigatoriamente os campos:
    • Condições de guia: Selecione o convênio bancário que emitirá os boletos no portal.
    • Modelo do termo de parcelamento: Vincule o documento que formaliza a negociação.

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Observação

O campo Instruções/Informações a serem apresentadas para o contribuinte não impactam o serviço disponibilizado no Portal de Serviços.

Definição Visual no Portal

  • O campo Descrição preenchido na configuração do Tributos será o nome do programa exibido para o cidadão no Portal.
  • Certifique-se de usar nomes claros e amigáveis, pois o sistema busca essa informação de forma nativa.
Importante
  • Validações (críticas): o portal respeita todas as críticas cadastrais do Tributos, impedindo a efetivação de um parcelamento caso não atendida as condições da configuração.
  • Emissão de guias: atualmente, o sistema gera as guias individualmente para garantir a integridade do processamento entre os sistemas.
  • Cancelamento: caso um parcelamento seja cancelado no sistema Tributos, as guias são canceladas automaticamente no Portal de Serviços.

Formalização e Armazenamento Digital

O sistema Tributos gera automaticamente o termo de parcelamento com base nas configurações da entidade, iniciando uma assinatura digital que utiliza o certificado da Betha para reconhecer o usuário logado e formalizar o acordo.

Todos os documentos assinados ficam registrados na ferramenta de Documentos, onde a entidade pode acompanhar os fluxos de assinatura e garantir que o arquivo não seja perdido. Também é possível implementar uma automação no sistema Documentos para que os termos assinados sejam armazenados automaticamente em pastas específicas.

A equipe de implantação pode customizar a nomenclatura e a organização dessas pastas através de um fluxo de automação.

Fique atento
  • Reparcelamento: a rotina nativa não permite o reparcelamento.
  • Inserção manual: opções de inserção ou remoção manual de taxas pelo fiscal não ficam disponíveis para o contribuinte no autoatendimento.
  • Procurações digitais: se habilitado, o sistema permite que um representante legal (PF ou PJ) realize o parcelamento em nome de terceiros, desde que a procuração esteja validada no Portal.