Parcelamento de Dívidas
Como configurar
O Parcelamento de Dívidas ao cidadão é um serviço nativo e estruturante do Portal de Serviços. Diferente de integrações convencionais, ele opera diretamente na base de dados do Tributos, garantindo que a jornada do cidadão e a gestão tributária ocorram de forma unificada.
Ao disponibilizar esta funcionalidade, a entidade assegura que:
- Operação nativa: o parcelamento acontece diretamente no sistema estruturante, eliminando intermediários ou fluxos manuais de importação.
- Sincronização em tempo real: no exato momento em que o cidadão finaliza o parcelamento no Portal, o registro é gerado automaticamente no sistema Tributos, respeitando todas as regras de negócio e cálculos vigentes.
- Conformidade legal: atende à Lei do Governo Digital, centralizando o atendimento e garantindo segurança jurídica através da autenticação oficial.
Isso permite oferecer ao contribuinte uma experiência fluida, transparente e disponível 24 horas por dia.
Pré-requisitos para Integração de Parcelamento
Para que o serviço de parcelamento esteja disponível no Portal de Serviços, se assegure de que os seguintes critérios foram atendidos:
Configuração do Sistema
- Licenciamento do Portal: a entidade deve possuir o Portal de Serviços licenciado.
- Acesso e credenciamento: a url de acesso deve estar configurada e o credenciamento via Gov.br devidamente ativo.
- Parâmetros no sistema Tributos: o serviço de Parcelamento precisa ser habilitado dentro do sistema Tributos, ativando especificamente a opção de Integração com o Portal de Serviços.
Procedimentos Técnicos
- Tratamento de dados: a equipe técnica deve abrir um chamado de Tratamento de Dados. Esse procedimento é o que permite à equipe da Betha realizar a vinculação inicial e a liberação técnica do serviço de parcelamento no ambiente do Portal de Serviços ou disponibilizar o link de acesso no sistema Cidadão Web. Clique aqui para saber mais.
Acesso e Segurança
- Acesse o Portal de Serviços do seu município e clique no botão Entrar com Gov.br e certifique-se de que sua conta seja nível Prata ou Ouro, pois este é um requisito para acessar os serviços do Portal. Saiba mais sobre os níveis da conta Gov.br clicando aqui.
Habilitação no Sistema Tributos
As regras de parcelamento são configuradas no sistema Tributos.
- Acesse o sistema Tributos > módulo Dívida Ativa e siga o caminho Configurando > Parcelamento de créditos > Condições de parcelamentos.
|
|---|
- Clique em +CONFIGURAÇÃO e selecione a condição de parcelamento que deseja disponibilizar online.
|
|---|
- Acesse a aba Sistemas de Terceiros.
- Ative a opção Disponibilizar condição de parcelamento para sistemas terceiros.
- Preencha obrigatoriamente os campos:
- Condições de guia: Selecione o convênio bancário que emitirá os boletos no portal.
- Modelo do termo de parcelamento: Vincule o documento que formaliza a negociação.
|
|---|
O campo Instruções/Informações a serem apresentadas para o contribuinte não impactam o serviço disponibilizado no Portal de Serviços.
Definição Visual no Portal
- O campo Descrição preenchido na configuração do Tributos será o nome do programa exibido para o cidadão no Portal.
- Certifique-se de usar nomes claros e amigáveis, pois o sistema busca essa informação de forma nativa.
- Validações (críticas): o portal respeita todas as críticas cadastrais do Tributos, impedindo a efetivação de um parcelamento caso não atendida as condições da configuração.
- Emissão de guias: atualmente, o sistema gera as guias individualmente para garantir a integridade do processamento entre os sistemas.
- Cancelamento: caso um parcelamento seja cancelado no sistema Tributos, as guias são canceladas automaticamente no Portal de Serviços.
Formalização e Armazenamento Digital
O sistema Tributos gera automaticamente o termo de parcelamento com base nas configurações da entidade, iniciando uma assinatura digital que utiliza o certificado da Betha para reconhecer o usuário logado e formalizar o acordo.
Todos os documentos assinados ficam registrados na ferramenta de Documentos, onde a entidade pode acompanhar os fluxos de assinatura e garantir que o arquivo não seja perdido. Também é possível implementar uma automação no sistema Documentos para que os termos assinados sejam armazenados automaticamente em pastas específicas.
A equipe de implantação pode customizar a nomenclatura e a organização dessas pastas através de um fluxo de automação.
- Reparcelamento: a rotina nativa não permite o reparcelamento.
- Inserção manual: opções de inserção ou remoção manual de taxas pelo fiscal não ficam disponíveis para o contribuinte no autoatendimento.
- Procurações digitais: se habilitado, o sistema permite que um representante legal (PF ou PJ) realize o parcelamento em nome de terceiros, desde que a procuração esteja validada no Portal.
Liberação do serviço via chamado de tratamento de dados
Como o Portal de Serviços ainda não possui um painel administrativo automatizado para a orquestração de serviços, a disponibilização final do parcelamento para o cidadão depende de uma configuração manual realizada pela equipe técnica da Betha. Sem este passo, o serviço não ficará visível na URL da entidade, mesmo que esteja configurado no sistema Tributos.
Este chamado é fundamental para a viabilização técnica do serviço, pois realiza o vínculo de URL necessário para associar a base de dados da prefeitura ao endereço específico do portal. Além disso, ele permite a configuração da carta de serviços, garantindo a inserção de todas as informações legais e informativas exigidas por lei que o cidadão deve visualizar obrigatoriamente antes de iniciar o atendimento. Por fim, a solicitação assegura a habilitação nativa da funcionalidade totalmente integrada à plataforma de Governo Digital.
O que deve constar na solicitação?
Ao abrir o chamado de Tratamento de Dados, o consultor ou responsável deve fornecer os seguintes detalhes para a equipe de plataforma:
- Identificação da URL: o endereço do portal onde o serviço será ativado.
- Entidade: Nome da entidade, código e database.
- Dados para a Carta de Serviço:
- O que é: breve descrição do serviço de parcelamento para o cidadão.
- Legislação: referência às leis municipais que regem o parcelamento.
- Prazo: tempo médio estimado para a conclusão do processo ou emissão de guias.
- Responsável: setor ou departamento da prefeitura encarregado (ex: Secretaria da Fazenda).
- Procuração Digital: informar se o serviço permitirá que representantes legais realizem o parcelamento em nome de terceiros.
Confira como essas informações estarão disponíveis no Portal de Serviços:
|
|---|



