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Parcelamento de Dívidas

Como configurar

O Parcelamento de Dívidas ao cidadão é um serviço nativo e estruturante do Portal de Serviços. Diferente de integrações convencionais, ele opera diretamente na base de dados do Tributos, garantindo que a jornada do cidadão e a gestão tributária ocorram de forma unificada.

Ao disponibilizar esta funcionalidade, a entidade assegura que:

  • Operação nativa: o parcelamento acontece diretamente no sistema estruturante, eliminando intermediários ou fluxos manuais de importação.
  • Sincronização em tempo real: no exato momento em que o cidadão finaliza o parcelamento no Portal, o registro é gerado automaticamente no sistema Tributos, respeitando todas as regras de negócio e cálculos vigentes.
  • Conformidade legal: atende à Lei do Governo Digital, centralizando o atendimento e garantindo segurança jurídica através da autenticação oficial.

Isso permite oferecer ao contribuinte uma experiência fluida, transparente e disponível 24 horas por dia.

Pré-requisitos para Integração de Parcelamento

Para que o serviço de parcelamento esteja disponível no Portal de Serviços, se assegure de que os seguintes critérios foram atendidos:

Configuração do Sistema

  • Licenciamento do Portal: a entidade deve possuir o Portal de Serviços licenciado.
  • Acesso e credenciamento: a url de acesso deve estar configurada e o credenciamento via Gov.br devidamente ativo.
  • Parâmetros no sistema Tributos: o serviço de Parcelamento precisa ser habilitado dentro do sistema Tributos, ativando especificamente a opção de Integração com o Portal de Serviços.

Procedimentos Técnicos

  • Tratamento de dados: a equipe técnica deve abrir um chamado de Tratamento de Dados. Esse procedimento é o que permite à equipe da Betha realizar a vinculação inicial e a liberação técnica do serviço de parcelamento no ambiente do Portal de Serviços ou disponibilizar o link de acesso no sistema Cidadão Web. Clique aqui para saber mais.

Acesso e Segurança

  • Acesse o Portal de Serviços do seu município e clique no botão Entrar com Gov.br e certifique-se de que sua conta seja nível Prata ou Ouro, pois este é um requisito para acessar os serviços do Portal. Saiba mais sobre os níveis da conta Gov.br clicando aqui.

Habilitação no Sistema Tributos

As regras de parcelamento são configuradas no sistema Tributos.

  1. Acesse o sistema Tributos > módulo Dívida Ativa e siga o caminho Configurando > Parcelamento de créditos > Condições de parcelamentos.

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  1. Clique em +CONFIGURAÇÃO e selecione a condição de parcelamento que deseja disponibilizar online.

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  1. Acesse a aba Sistemas de Terceiros.
  2. Ative a opção Disponibilizar condição de parcelamento para sistemas terceiros.
  3. Preencha obrigatoriamente os campos:
    • Condições de guia: Selecione o convênio bancário que emitirá os boletos no portal.
    • Modelo do termo de parcelamento: Vincule o documento que formaliza a negociação.

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Observação

O campo Instruções/Informações a serem apresentadas para o contribuinte não impactam o serviço disponibilizado no Portal de Serviços.

Definição Visual no Portal

  • O campo Descrição preenchido na configuração do Tributos será o nome do programa exibido para o cidadão no Portal.
  • Certifique-se de usar nomes claros e amigáveis, pois o sistema busca essa informação de forma nativa.
Importante
  • Validações (críticas): o portal respeita todas as críticas cadastrais do Tributos, impedindo a efetivação de um parcelamento caso não atendida as condições da configuração.
  • Emissão de guias: atualmente, o sistema gera as guias individualmente para garantir a integridade do processamento entre os sistemas.
  • Cancelamento: caso um parcelamento seja cancelado no sistema Tributos, as guias são canceladas automaticamente no Portal de Serviços.

Formalização e Armazenamento Digital

O sistema Tributos gera automaticamente o termo de parcelamento com base nas configurações da entidade, iniciando uma assinatura digital que utiliza o certificado da Betha para reconhecer o usuário logado e formalizar o acordo.

Todos os documentos assinados ficam registrados na ferramenta de Documentos, onde a entidade pode acompanhar os fluxos de assinatura e garantir que o arquivo não seja perdido. Também é possível implementar uma automação no sistema Documentos para que os termos assinados sejam armazenados automaticamente em pastas específicas.

A equipe de implantação pode customizar a nomenclatura e a organização dessas pastas através de um fluxo de automação.

Fique atento
  • Reparcelamento: a rotina nativa não permite o reparcelamento.
  • Inserção manual: opções de inserção ou remoção manual de taxas pelo fiscal não ficam disponíveis para o contribuinte no autoatendimento.
  • Procurações digitais: se habilitado, o sistema permite que um representante legal (PF ou PJ) realize o parcelamento em nome de terceiros, desde que a procuração esteja validada no Portal.

Liberação do serviço via chamado de tratamento de dados

Como o Portal de Serviços ainda não possui um painel administrativo automatizado para a orquestração de serviços, a disponibilização final do parcelamento para o cidadão depende de uma configuração manual realizada pela equipe técnica da Betha. Sem este passo, o serviço não ficará visível na URL da entidade, mesmo que esteja configurado no sistema Tributos.

Este chamado é fundamental para a viabilização técnica do serviço, pois realiza o vínculo de URL necessário para associar a base de dados da prefeitura ao endereço específico do portal. Além disso, ele permite a configuração da carta de serviços, garantindo a inserção de todas as informações legais e informativas exigidas por lei que o cidadão deve visualizar obrigatoriamente antes de iniciar o atendimento. Por fim, a solicitação assegura a habilitação nativa da funcionalidade totalmente integrada à plataforma de Governo Digital.

O que deve constar na solicitação?

Ao abrir o chamado de Tratamento de Dados, o consultor ou responsável deve fornecer os seguintes detalhes para a equipe de plataforma:

  • Identificação da URL: o endereço do portal onde o serviço será ativado.
  • Entidade: Nome da entidade, código e database.
  • Dados para a Carta de Serviço:
    • O que é: breve descrição do serviço de parcelamento para o cidadão.
    • Legislação: referência às leis municipais que regem o parcelamento.
    • Prazo: tempo médio estimado para a conclusão do processo ou emissão de guias.
    • Responsável: setor ou departamento da prefeitura encarregado (ex: Secretaria da Fazenda).
    • Procuração Digital: informar se o serviço permitirá que representantes legais realizem o parcelamento em nome de terceiros.

Confira como essas informações estarão disponíveis no Portal de Serviços:

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