Parcelamento de Dívidas
Como configurar
O Parcelamento de Dívidas ao cidadão é um serviço nativo e estruturante do Portal de Serviços. Diferente de integrações convencionais, ele opera diretamente na base de dados do Tributos, garantindo que a jornada do cidadão e a gestão tributária ocorram de forma unificada.
Ao disponibilizar esta funcionalidade, a entidade assegura que:
- Operação nativa: o parcelamento acontece diretamente no sistema estruturante, eliminando intermediários ou fluxos manuais de importação.
- Sincronização em tempo real: no exato momento em que o cidadão finaliza o parcelamento no Portal, o registro é gerado automaticamente no sistema Tributos, respeitando todas as regras de negócio e cálculos vigentes.
- Conformidade legal: atende à Lei do Governo Digital, centralizando o atendimento e garantindo segurança jurídica através da autenticação oficial.
Isso permite oferecer ao contribuinte uma experiência fluida, transparente e disponível 24 horas por dia.
Pré-requisitos para Integração de Parcelamento
Para que o serviço de parcelamento esteja disponível no Portal de Serviços, se assegure de que os seguintes critérios foram atendidos:
Configuração do Sistema
- Licenciamento do Portal: a entidade deve possuir o Portal de Serviços licenciado.
- Acesso e credenciamento: a url de acesso deve estar configurada e o credenciamento via Gov.br devidamente ativo.
- Parâmetros no sistema Tributos: o serviço de Parcelamento precisa ser habilitado dentro do sistema Tributos, ativando especificamente a opção de Integração com o Portal de Serviços.
Acesso e Segurança
- Acesse o Portal de Serviços do seu município e clique no botão Entrar com Gov.br e certifique-se de que sua conta seja nível Prata ou Ouro, pois este é um requisito para acessar os serviços do Portal. Saiba mais sobre os níveis da conta Gov.br clicando aqui.
Habilitação no Sistema Tributos
As regras de parcelamento são configuradas no sistema Tributos.
- Acesse o sistema Tributos > módulo Dívida Ativa e siga o caminho Configurando > Parcelamento de créditos > Condições de parcelamentos.
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- Clique em +CONFIGURAÇÃO e selecione a condição de parcelamento que deseja disponibilizar online.
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- Acesse a aba Sistemas de Terceiros.
- Ative a opção Disponibilizar condição de parcelamento para sistemas terceiros.
- Preencha obrigatoriamente os campos:
- Condições de guia: Selecione o convênio bancário que emitirá os boletos no portal.
- Modelo do termo de parcelamento: Vincule o documento que formaliza a negociação.
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O campo Instruções/Informações a serem apresentadas para o contribuinte não impactam o serviço disponibilizado no Portal de Serviços.
Definição Visual no Portal
- O campo Descrição preenchido na configuração do Tributos será o nome do programa exibido para o cidadão no Portal.
- Certifique-se de usar nomes claros e amigáveis, pois o sistema busca essa informação de forma nativa.
- Validações (críticas): o portal respeita todas as críticas cadastrais do Tributos, impedindo a efetivação de um parcelamento caso não atendida as condições da configuração.
- Emissão de guias: atualmente, o sistema gera as guias individualmente para garantir a integridade do processamento entre os sistemas.
- Cancelamento: caso um parcelamento seja cancelado no sistema Tributos, as guias são canceladas automaticamente no Portal de Serviços.
Formalização e Armazenamento Digital
O sistema Tributos gera automaticamente o termo de parcelamento com base nas configurações da entidade, iniciando uma assinatura digital que utiliza o certificado da Betha para reconhecer o usuário logado e formalizar o acordo.
Todos os documentos assinados ficam registrados na ferramenta de Documentos, onde a entidade pode acompanhar os fluxos de assinatura e garantir que o arquivo não seja perdido. Também é possível implementar uma automação no sistema Documentos para que os termos assinados sejam armazenados automaticamente em pastas específicas.
A equipe de implantação pode customizar a nomenclatura e a organização dessas pastas através de um fluxo de automação.
- Reparcelamento: a rotina nativa não permite o reparcelamento.
- Inserção manual: opções de inserção ou remoção manual de taxas pelo fiscal não ficam disponíveis para o contribuinte no autoatendimento.
- Procurações digitais: se habilitado, o sistema permite que um representante legal (PF ou PJ) realize o parcelamento em nome de terceiros, desde que a procuração esteja validada no Portal.


